Navegando por Assuntos básicos "Multa administrativa"
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Item Parecer coletivo nº 206 / 2011(2010-07-14) Taborda, Maren Guimarães; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal da Fazenda / SMFAuto de infração administrativa – nulidade em face da inobservância da regra da legalidade – impossibilidade de imposição de sanção pecuniária a ilícito administrativo com fundamento genérico – dever da administração de garantir ampla defesa e contraditório na constituição de multa administrativa – aplicação subsidiaria da lei de processo administrativo federal (lei 9874/99) e da legislação federal sobre danos ao ambiente (lei 9605/98 e decreto 3.179/99).Item Parecer singular nº 1117 / 2005(2005-06-17) Saibert, Cândida Silveira; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Obras e Viação / SMOVRepetição do indébito de multa prescrita. : MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO.Doutrina e jurisprudência não são unânimes quanto ao prazo prescricional para cobrança da multa administrativa na via judicial. Tratando-se de crédito não-tributário o prazo prescricional é o regulado pela lei civil. A interpretação sistemática conduz à observância da prescrição qüinqüenal para execução fiscal da dívida ativa não tributária. Não se repete a dívida prescrita paga por força do artigo 882 do Código Civil.