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Submissões Recentes

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Cidade da Advocacia 2026
(2026-08-08) OAB
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Dissídio coletivo e poder normativo da Justiça do Trabalho: aspectos procedimentais, natureza jurídica da sentença e a exigência do mútuo acordo após a EC nº 45/2004
(2025) Silva, Ana Carla Sousa da; Mello, Verônica Carramão; PORTO ALEGRE. Procuradoria-Geral do Município. Programa de Residência Jurídica
Este artigo examina os principais aspectos que gravitam em torno do dissídio coletivo, seja no plano procedimental, seja na análise mais profunda da natureza jurídica da sentença normativa. Para tanto, o estudo volta-se para a exigência do mútuo acordo como condição de admissibilidade, inovação trazida pela Emenda Constitucional (EC) n.° 45/2004, a qual alterou sensivelmente a arquitetura anterior, reconfigurando os limites e a própria legitimidade da atuação da Justiça do Trabalho. Metodologicamente, adota-se aqui uma abordagem jurídico-dogmática, apoiada na leitura sistemática dos artigos 856 a 875 da CLT, sem deixar de lado a inovação introduzida pela EC n.º 45/2004. Paralelamente, busca-se cotejar a letra da lei com a prática jurisdicional, mediante a análise de decisões paradigmáticas emanadas do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais, de modo a identificar em que medida a jurisprudência tem absorvido ou tensionado as inovações normativas.
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O crescente número de diagnósticos de transtornos do neurodesenvolvimento em crianças e sua relação com a hiperestimulação digital: análise sob o enfoque socioeducativo e familiar
(2026) Gonçalves, Gustavo de Freitas; Kaminski, André Karst; PORTO ALEGRE. Procuradoria-Geral do Município. Programa de Residência Jurídica
O presente estudo analisa o panorama atual dos transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), correlacionando o aumento exponencial de diagnósticos com o fenômeno da hiperestimulação digital na infância. O objetivo é investigar as implicações do uso precoce e excessivo de dispositivos eletrônicos no comportamento infantil e no desenvolvimento biopsicossocial. Por meio de uma revisão bibliográfica fundamentada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) e em autores como Desmurget e Wolf, o artigo discute como a exposição prolongada a telas afeta funções executivas, linguísticas e a regulação emocional através de mecanismos neurobiológicos de recompensa (dopamina). Os resultados indicam que o excesso digital pode agravar quadros preexistentes ou disfarçar sintomas de transtornos do neurodesenvolvimento devido à privação de sono e estresse crônico. Conclui-se que a tríade família-escola-sociedade, apoiada por diretrizes de saúde e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, desempenha papel fundamental na imposição de limites de tempo e na promoção de ambientes digitais seguros, visando mitigar os impactos negativos no desenvolvimento cerebral infantil.
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PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PME-DMLU Nº 17 / 2026
(2026-07-28) Stoll, Aline dos Santos; Procuradoria Municipal Especializada Autárquica DMLU / PME-DMLU; Departamento Municipal de Limpeza Urbana / DMLU
Informação Jurídica Referencial. Direito administrativo, tributário e previdenciário. Contratação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Prestação de serviços de triagem por resultado. Inexistência de cessão de mão de obra. Inaplicabilidade da retenção previdenciária de 11% prevista no artigo 31 da lei n.º 8.212/1991 e na Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022.
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PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-03 Nº 16 / 2026
(2026-07-28) Milani, Rafael; Procuradoria Municipal Setorial 03 (SMED) / PMS-03; Secretaria Municipal de Educação / SMED
Informação Jurídica Referencial. Celebração de termos de fomento e de colaboração para o repasse de recursos extraordinários às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com parcerias vigentes com a SMED. Inexigibilidade de chamamento público. Inviabilidade de competição. Lei nº 13.019/2014, Decretos Municipais nº 23.567/2025 e nº 23.693/2026 e Instrução Normativa SMED nº 06/2026.