Procuradoria-Geral do Município (PGM)
URI Permanente desta comunidadehttps://dspace.portoalegre.rs.gov.br/handle/123456789/1
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é instituição permanente, constituída nos termos da Lei Complementar nº 701/2012, incumbida da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais.
À PGM, cabe a consultoria, assessoramento jurídico e as representações judicial e extrajudicial da Administração Direta e Autárquica do Município; e a assistência jurídica, na forma da lei.
Entre os fundamentos de atuação da PGM, estão a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública.
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Navegando Procuradoria-Geral do Município (PGM) por Autor "Alves, Onir Rodrigues"
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Item Parecer singular nº 735 / 1992(1992-07-16) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMImprobidade da cominação de pena disciplinar de advertência a servidor celetista, com base em disposiçao estatutárias. Cabimento da pena de advertência, verbal ou escrita, a servidor celetista, com amparo em normas legais próprias do regime jurídico a que está sujeito (C.L.T). Competência da S.M.A para a normatização de procedimentos aplicáveis ao pessoal celetista.Item Parecer singular nº 760 / 1993(1993-07-29) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMAplicação do parecer normativo nº 149/91. Necessidade de prévio deferimento em processo de parcelamento do solo para análise de pedido de reconhecimento da não incidência sobre a extinção de condomínio - Possibilidade da incidência do imposto de reposição, quando presente a desigualdade nos valores partilhados.Item Parecer singular nº 799 / 1994(1994-03-14) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal da Fazenda / SMFMulta - Denúncia espontânea de infração. Faze o disposto no art. 138 do CTN, o ITBI pago ou compldo após a lavratura do ato (art.21, I, da LC 197/89, com a redação impressa pela LC 308/93), antes de qualquer procedimento fiscal, sujeita o contribuinte, apenas, à multa moratória prevista pelo art. 69, 3º, da LC 197/89, com a redação impressa pela LC 308/93.Item Parecer singular nº 800 / 1994(1994-03-17) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMPedido de certidão narratória de valor venal e débito de IPTU relativa a prédio de terceiros. Confronto entre o princípio estabelecido pela letra b, do inc. XXXIV, do Art. 5º da CF e o disposto pelo Art. 198, do CTN. Não configurado o dever de sigilo previsto pelo Cód. Trib. Nacional, prevalece o direito de cidadania assegurado pelo aludido cânone constitucional.Item Parecer singular nº 807 / 1994(1994-04-25) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMEstimativa de base de cálculo do ITBI. Vencimento em dia não útil subsequente. Aplicabilidade da norma geral contida no parágrafo único, do art. 210, do CTN.Item Parecer singular nº 832 / 1995(1995-02-21) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMIsenção do ISSQN sobre reparos navais – Inteligência do art. 41, §1°, do ADCT, da CF/88. Não procedida pelo Município a reavaliação do incentivo fiscal setorial instituído pelo DL 244/67 e ratificado pela LC 4/69, para efeitos de sua revogação imediata, permaneceu em vigor a isenção do ISSQN sobre a prestação de serviços de reparo navais até o dia 04.10.90.Item Parecer singular nº 833 / 1995(1995-02-24) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMIsenção de IPTU – Entidade recreativa. Entidade recreativa detentora de posse de área de marinha. A teor do inc. II c/c a alínea “a”, do §1°, do art. 70, da LC 7/73, também goza de isenção do IPTU a entidade recreativa detentora de posse a qualquer título, desde que o imóvel seja utilizado para o cumprimento de suas finalidades essenciais. A exigência contida no item “1”, da alínea “a”, do inc. II, do art. 49, do decreto 5815/76, na redação impressa pelo decreto 9105/88, somente é endereçada às entidades titulares de domínio ou locatárias, não impedindo o gozo do benefício às entidades detentoras de simples posse.Item Parecer singular nº 845 / 1995(1995-05-09) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMISSQN – Retenção do imposto pelo substitutivo tributário. Serviços de vigilância e transporte de valores prestados por empresa do ramo a estabelecimentos bancários situados em Porto Alegre. Inexistência de domicílio fiscal local do prestador gera incompetência impositiva de Porto Alegre, mesmo em relação aos serviços prestados dentro do território deste Município.Descaracterizada a existência de domicílio local do estabelecimento prestador (inteligência da LC 7/73, art. 3°, § 2°, II, e §§ 3° e 4º - c/c DL 406/68, art. 12, “a” e CTN, art. 127, II). Não compete a este Município a incidência do ISSQN sobre os serviços prestados, descabendo, por consequência, a incidência de normas previstas pela LC 306/93.Item Parecer singular nº 860 / 1995(1995-08-18) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMIncidência do ITBI sobre cessão de direitos possessórios. Cessão de direitos possessórios, transmitindo posse ad usucapionem. O titular da posse continuada sem oposição e com ânimo de dono, impldo o lapso de tempo previsto no Código Civil, adquire o domínio do bem imóvel, detendo direito real sobre o mesmo, independentemente de sentença em processo de usucapião, que será meramente declaratória, posto que o direito já se constituiu desde a implção dos pressupostos legais previstos para tal modo de aquisição da propriedade. O ato de cessão configura transmissão de bem imóvel ou direito a ele relativo, importando na cessão de direitos reais sobre imóveis. Incidência do tributo, ex vi, das disposições contidas no art. 156, II, da CF/88, c/c art. 108, II, da Lei Orgânica do Município e c/ art. 2°, da Lei Complr Municipal n° 197/89.Item Parecer singular nº 913 / 1996(1996-01-05) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Caixa de Assistência Dos Advogados Do Rio Grande Do SulReconhecimento de imunidade tributária, com vistas à exoneração do ITBI incidente sobre a aquisição de imóveis. Entidade autárquica federal prestadora de serviço público típico, por outorga da União. Imunidade recíproca reconhecida, ex vi do art. 150, VI, “a” e 2°, da CF.Item Parecer singular nº 915 / 1995(1995-06-20) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Kreybel Empreendimentos Imobiliários LTDA.Aquisição de assinaturas e periódicos, de revistas e livros jurídicos. Hipótese de inexigibilidade de licitação configurada na situação de fornecedor exclusivo. Comprovação adequada.Item Parecer singular nº 916 / 1995(1995-02-24) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMImunidade fiscal. Fundação instituída e mantida pelo Estado. Constatada a cobrança de preços ou tarifas por serviços prestados, mesmo que tal atividade não seja preponderante, fica a entidade sujeita ao pagamento de IPTU, não lhe sendo reconhecida a imunidade, por força do disposto no §3°, do art. 150, da CF/88.Item Parecer singular nº 956 / 1996(1996-10-27) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Sindicato Das Indústrias Da Construção CivilISS – Incidência sobre incorporações imobiliárias – incide sobre construção de apartamentos quando o incorporador, também construtor, vende ou promete vender cota de terreno e construir as benfeitorias, visto que, em relação a estas, não há venda de coisa futura, mas, sim, empreitada. Inteligência do §7° do art. 20 da LC 07/73, C/C o item 32 da lista de serviços.Item Parecer singular nº 972 / 1997(1997-05-16) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Expressão Brasileira Propaganda LtdaISSQN – Agência de propaganda e publicidade – Preço do serviço – Indedutibilidade dos custos de produção, artefinalização e veiculação nos fatos geradores anteriores à edição da LC 209/89, a qual não tem caráter interpretativo.Item Parecer singular nº 977 / 1997(1997-07-14) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal da Fazenda / SMFCertidão negativa – Efeitos – Exoneração da responsabilidade do adquirente, uma vez transcrita a certidão negativa no título aquisitivo – Validade da ressalva aposta na certidão negativa, apenas, para produzir efeitos em relação ao transmitente, na hipótese de revisão de lançamento – Inteligência do art. 130 do CTN e do parágrafo único do art. 1137 do Código Civil.Item Parecer singular nº 987 / 1997(1997-08-18) Alves, Onir Rodrigues; Procuradoria-Geral do Município / PGMITBI – Cessão de direitos hereditários formalizada no curso do inventário, a ensejar a incidência do chamado imposto de reposição. Inteligência dos §§ 2° e 3° do inc. VIII do art. 3° da Lei Complr Municipal n° 197/89, na redação que lhe foi impressa pela Lei Complr n° 308/93. A consideração, apenas, dos bens imóveis para os efeitos de aferir o total partilhável, o quinhão e o valor dos bens que excedem o quinhão, como determinado pelos referidos parágrafos, diz respeito a totalidade dos bens imóveis e não, somente, dos bens imóveis situados dentro dos limites territoriais de Porto Alegre. Na espécie, em havendo bens imóveis situados fora de nossos limites territoriais, a base de cálculo para a incidência do tributo de nossa competência deverá ser aferida tomando em conta a proporcionalidade do excesso em relação ao quinhão, rateando-se dito excesso entre a totalidade dos imóveis partilhados ao cessionário.