Navegando por Autor "Advocacia Goltz E Medeiros Goltz S/c"
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Item Parecer singular nº 603 / 1988(1988-07-08) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Advocacia Goltz E Medeiros Goltz S/cPelo deferimento. O nascimento da obrigação tributária principal tem por pressuposto principal inarredável a materialidade da hipótese de incidência. Na ausência dessa situação não surge a obrigação, e em consequência, é nula a eventual constituição do respectivo crédito. Negada e demonstrada com razoabilidade pelo contribuinte a inocorrência do fato gerador da obrigação tributária, constitui ônus do Fisco demonstrá-la.