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Navegando por Autor "Cravo, Daniela Copetti"

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    Guia de boas práticas para o uso de Inteligência Artificial na Advocacia Pública
    (2025) Freire, Leonardo Guimarães; Cravo, Daniela Copetti; Silva, Bruno Borges da; Vila, Cinara; Dantas, Cristiane Müller; Soares, Guilherme; Maurell, Hugo Wilken; Melo, Izabela Frota; Negruni, Lisiane Penz; Vale, Luís Manoel Borges do; Marroquim, Mário Rômulo de Melo; Rede Nacional de Governança, Estratégia e Inovação da Advocacia Pública Brasileira (RENAGEI); Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras Municipais (ANPM); Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg)
    Guia oferece insights sobre as percepções e o potencial de uso da IAG entre procuradores e servidores públicos. Estudo revela alto potencial da IA Generativa na advocacia pública e impulsiona a criação de grupo de trabalho para regulamentação e boas práticas.
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    Parecer singular nº 1211 / 2020
    (2020-10-19) Cravo, Daniela Copetti; Silveira, Carlos Eduardo da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade / SMAMS
    Infração. Reparação Ambiental. Decisão em Processo Administrativo. Obrigação de Fazer. Caso não haja cumprimento voluntário após notificação pela SMAMS da decisão condenatória que estabelece a compensação ambiental, e não sendo firmado o TCA, será necessário o ajuizamento de ação de obrigação de fazer, nos moldes do artigo 9º do Decreto n.º 19.034/2015, que regulamenta a LC n.º 757/2015. No entanto, antes do envio do processo administrativo à PGM para propositura da ação de obrigação de fazer, deve ser verificado se o infrator não tem interesse em firmar o TCA (Termo de Compromisso Ambiental), no qual serão ajustadas as condições e as obrigações a serem cumpridas pelo infrator, visando à reparação do dano ambiental, cuja oferta deve ser renovada pela Secretaria após a decisão administrativa.
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    Parecer singular nº 1222 / 2022
    (2022-04-01) Cravo, Daniela Copetti; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Ouvidoria-Geral do Município / OGM; Secretaria Municipal de Transparência E Controladoria / SMTC
    Criação de Ouvidoria, Instrumento Normativo. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. DECRETO. POSSIBILIDADE. OUVIDORIAS. LEI 13.460/2017. OGM. CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. a) O funcionamento e a organização da administração pública, quando sem aumento de despesa e sem afetar os direitos individuais do cidadão, ser podem disciplinados por Decreto. b) Assim, entende-se que a interpretação que deve ser dada ao artigo 84, inciso VI, "a" da CF, aplicável por simetria ao Chefe do Poder Executivo Municipal, é que a vedação de criação de órgão por meio decreto de é aplicável a órgãos autônomos (Secretarias). Nos demais casos, quando houver não aumento de despesa ou prejuízo à esfera jurídica de terceiros, aponta-se pela possibilidade criação Decreto determinadas da por de estruturas dentro das Secretarias para otimizar fins de e dar eficiência à atividade pública. c) A criação das Ouvidorias tem respaldo constitucional e legal, sendo que a Lei 13.460/2017 determina a organização e o funcionamento das Ouvidorias por atos normativos (do qual o Decreto faz parte), não restringido tal regulamentação à edição de Lei. d) A instituição da OGM por meio do Decreto Municipal n.º 19.849/2017 é válida e legítima, caso não tenha implicado aumento de despesa. Tal instituição tem fundamento no artigo 37, §3º, inciso I, da CF, no artigo 149 da Lei Orgânica do Município e na Lei 13.460/2017. Ainda, atribuições as da OGM encontram embasamento nas competências legais da SMTC, em especial naquelas previstas no artigo 4º-A , inciso VIII, alíneas "a", "b", "c" e "e", da Lei Complr Municipal 810/2017. e) Todavia, para fins de aperfeiçoamento normativo e maior garantia ao cidadão, sugere-se a adição de alínea específica para as atividades da Ouvidoria-Geral, nomeadamente sobre controle e participação social, no artigo 4º-A, inciso VIII, da Lei Complr Municipal 810/2017.
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    PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-09 Nº 16 / 2022
    (2022-08-24) Cravo, Daniela Copetti; Procuradoria Municipal Setorial 09 (SMPAE/SMDET/SMTC/SMAP) / PMS-09; Gabinete do Secretário / GS-SMDET; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Parklet. Decreto. Termo de Permissão de Uso. VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2023
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    Visita procurador do Município de Belo Horizonte Caio Perona
    (2025-02-19) Silva, Jhonny Prado; Cravo, Daniela Copetti; Silva, Gustavo Lopes; Elwanger, Ericksen Pratzel; Abuabara, Albert; Perona, Caio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte; Denardin, Sandra