Navegando por Assuntos básicos "Agentes públicos"
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Item Parecer singular nº 758 / 1993(1993-06-21) Souza, José Elinaldo Rodrigues de; Procuradoria-Geral do Município / PGMImprobidade administrativa. Interpretação da Lei Federal 8429/92. Aplicabilidade a nível municipal. Obrigação do agente público declarar bens. Restrição da obrigação a apenas algumas categorias. Impossibilidade.Item Parecer singular nº 954 / 1996(1996-11-13) Oliveira, Eduardo da Silva de; Procuradoria-Geral do Município / PGMIngresso no serviço público – O art. 37 da Constituição Federal assegura o acesso ao serviço público daqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei. O art. 8°, inciso V, e o art. 9° da Lei Complr 133/85, o Estatuto, exigem que o candidato submeta-se ao exame médico para ingresso. Boa saúde é estado do indivíduo e não portador de patologia física ou mental clinicamente reconhecida. A Saúde não se confunde com deficiência física, protegida pelo art. 37, inciso VII da Constituição. Cabe aos médicos e psicólogos agentes do Poder Executivo do Município, após exame médico-legal, atestar o estado de saúde física e mental do cidadão não servidor municipal que pretende a investidura em cargo ou emprego público, a luz do art. 37, inciso II da Constituição.