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Navegando por Assuntos básicos "Aposentadoria precoce"

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    Parecer coletivo nº 134 / 1989
    (1989-05-10) Rebelo, Afonso Cardoso; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Aposentadoria voluntária precoce trazida por dispositivo constitucional auto-aplicável. Proporcionalidade irrestrita aos 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher. Inaplicabilidade do benefício do artigo 178 do Estatuto, por se tratar de norma de caráter nitidamente previdenciário, para composição de provento mínimo dos que são compelidos ao afastamento do serviço. Inaplicabilidade do art. 78 do Estatuto, por estar em conflito com as normas da reciprocidade tratada na Constituição (artigo 202, § 2º) e Leis federais nºs 6.226/75 e 6.864/80, que deverão ser consideradas para o trato de qualquer aposentadoria. Vantagens estatutárias deferíveis, quando impldos os requisitos previstos, sem possibilidade de adaptações . Não deferível a vantagem do artigo 177, da Lei 32400/68 (Lei do sexto), já previsto somente para aposentadorias voluntárias normais. Não aplicável o arrendamento previsto no artigo 74, § 2º do Estatuto.