Navegando por Assuntos básicos "Ato expropriatório"
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Item Parecer coletivo nº 177 / 1995(1995-12-01) Silva, Maria Angélica Freitas da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Marodin S/A - ExportaçãoDeferido o pedido de reconsideração do parecer coletivo de nº 142/90, eis que inviável a anulação dos atos expropriatórios, a uma pela efetiva incorporação das áreas desapropriadas ao Patrimônio do Município (artigo 35 do Decreto-Lei 3365/41), a duas pela ocorrência de prescrição. Não há parcelamento do solo, assim definido pela Lei 6766/79, pela simples desapropriação de partes das glebas, considerando-se as áreas remanescentes oriundas de glebas não originárias de parcelamento. Sujeitando-se ao atendimento do disposto na Lei Complr nº 43/79, quando de sua utilização. Possibilidade de firmar um termo de compromisso com a proprietária, de cada gleba, com base no disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil, com vistas a execução da urbanização do sistema viário desapropriado, total ou de forma parcial.