Navegando por Assuntos básicos "Cedência"
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Item Parecer coletivo nº 195 / 2002(2002-10-18) Estrella, Heron Nunes; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Saúde / SMSSERVIDORES CEDIDOS COM ÔNUS PARA ORIGEM. TRATAMENTO DIFERENCIADO DE ACORDO COM A PROCEDÊNCIA DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES EXCLUSIVAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA SERVIDORES DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÃO MUNICIPAL. COMPLÇÃO DO PARECER Nº 990/98 PARA EXCEPCIONAR OS SERVIDORES CEDIDOS DO ESTADO E DA UNIÃO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.Item Parecer singular nº 1025 / 2000(2000-07-20) Estrella, Heron Nunes; Procuradoria-Geral do Município / PGM; MetroplanFunção Gratificada: contagem de tempo de exercício para incorporação. Servidora cedida com ônus para o município à entidade de direito privado prestadora de serviço público, exegese do parágrafo 5º do art. 129 da lei complr 133/85Item Parecer singular nº 1156 / 2010(2010-04-06) Todeschini, Edmilson; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Departamento Municipal de Habitação / DEMHABServidor autárquico cedido para a Câmara Municipal com ônus para a origem e com complção remuneratória pelo cessionário. Valor distinto da Função Gratificada de nível “5” entre cedente e cessionário. Impossibilidade de incorporação de valor distinto que o correspondente na autarquia de origem. Inviável a aplicação híbrida dos planos de carreira do DEMHAB e da Câmara. Possibilidade de revisão do nível da FG, considerando as atividades efetivamente exercidas no órgão cessionárioItem Parecer singular nº 381 / 1984(1984-03-09) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria do Trabalho e Ação SocialÉ vedada a acumulação de remuneração pelo exercício de um só cargo ou função, no caso de cedência de funcionário ou empregado, com ônus para a entidade cedente.Item Parecer singular nº 655 / 1990(1990-08-01) Rebelo, Afonso Cardoso; Procuradoria-Geral do Município / PGMPedido de doação ou cedência gratuita de próprio municipal. Alternativas de alienação, em permuta ou concessão do direito real uso onerosa.Item Parecer singular nº 858 / 1995(1995-08-18) Queiroz, Vera Pastora; Procuradoria-Geral do Município / PGMComparativo a ser utilizado para pagamento da parcela autônoma dos servidores em efetivo exercício na SMSSS e inclusão de servidores cedidos. Desde que em efetivo exercício na SMSSS, não importa se o servidor é oriundo de outra repartição, pois previsto em Lei. O comparativo para pagamento da parcela instituída pela Lei n° 7579/95 está entre os vencimentos dos municipários, servidores estaduais e federais quando em atividades incorporadas ao SUS.Item Parecer singular nº 927 / 1996(1996-04-17) Oliveira, Eduardo da Silva de; Procuradoria-Geral do Município / PGMCedência. Ato Administrativo de cedência de servidor público municipal, em hipóteses limitadas pela Lei Complr n°133/85, para: a) Órgãos da Administração Direta de entes federados; b) Poderes da República; c) Entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre; e d) Entidades educacionais particulares, de professores, nos casos do 3° do artigo 32. Como se trata de afastamento, a responsabilidade pelo controle da efetividade incumbe ao órgão que recebe o funcionário cedido, pois tem poder direto sobre ele.Item Parecer singular nº 959 / 1996(1996-12-16) Vizzotto, Andrea Teichmann; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Educação / SMEDCedência de pessoal. Prazo limite estabelecido em lei. Supremacia do interesse público. Princípio da legalidade. Possibilidade.Item Parecer singular nº 982 / 1997(1997-10-17) Vizzotto, Andrea Teichmann; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Procuradoria-Geral do Município / PGMAssistência jurídica municipal criada pela Lei Municipal n° 7433, de 07/06/94, com a função de prestar a orientação jurídica e defender os direitos individuais e coletivos nos casos elencados. Previsão de assistência jurídica na esfera criminal dos servidores públicos municipais por atos decorrentes do exercício de suas funções. Exegese da lei. Defesa criminal de servidores públicos estranhos aos quadros municipais, em razão da municipalização da saúde. Possibilidade. Defesa do serviço público e do interesse público.Item Parecer singular nº 990 / 1998(1998-01-30) Dugacsek, Carmem Regina Vilar; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Administração / SMAPagamento de gratificações a servidores cedidos ao Município, com ônus para os seus órgãos de origem. Acumulação de cargos públicos. Interpretação da regra insculpida no artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República. A acumulação não-remunerada de cargos públicos em princípio inacumuláveis, admitida pela doutrina, só se perfaz, licitamente, quando o servidor, num dos cargos, não aufere remuneração, aí compreendidos vencimento e gratificações. Exceções: percepção de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade. Em caso de exercício em cargo em comissão é permitido, ainda, o recebimento da gratificação de função correspondente. Orientação do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, no tocante à percepção de FG, quando haja provimento de cargo em comissão.