Navegando por Assuntos básicos "Contratos"
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Item Parecer singular nº 1225 / 2024(2024-11-11) Azevedo, Rafaela Peixoto; Rocha, Roberto Silva da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Controladoria-Geral do Município / CGM-SMTCLEI 12.827/2021. PLANO DE INTEGRIDADE. ART. 29 E 33. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR.Item Parecer singular nº 610 / 1988(1988-05-05) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Administração / SMADébitos não tributários decorrentes de responsabilidade funcional. Cobrança administrativa ou judicial. Procedimento administrativo inarredável. Ação pessoal do Município. Prazo prescricional de vinte anos. Cancelamento dos débitos. Possibilidade, somente depois de provimento legislativo.Item Parecer singular nº 898 / 1995(1995-10-20) Silva, Luiz Renato Ferreira da; Procuradoria-Geral do Município / PGMContratos administrativos. Aditivo. Natureza do ato que constata a necessidade de prorrogação de prazo ou de serviços extras. Ato administrativo unilateral e complexo. Função meramente formalizadora do aditivo. Constatação a cargo da Administração ou por provocação do interessado, sempre dentro da vigência do contrato primitivo, ainda que o aditivo seja posterior. Aditivo datado do dia de sua assinatura, ainda que reconhecendo ato administrativo anterior.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL CPSEA-PGM Nº 26 / 2023(2023-07-28) Flach, Bethania Regina Pederneiras; Azevedo, Rafaela Peixoto; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação de Licitações e Contratos / CLC-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMDISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 24, I E II, LEI Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISOS I E II, DA LEI 8.666/93. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020. REQUISITOS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL CPSEA-PGM Nº 32 / 2023(2023-09-12) Azevedo, Rafaela Peixoto; Flach, Bethania Regina Pederneiras; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação de Licitações e Contratos / CLC-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMDISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 24, I E II, LEI Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISOS I E II, DA LEI 8.666/93. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020. REQUISITOS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO.