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Navegando por Assuntos básicos "Contratos"

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    Parecer singular nº 1225 / 2024
    (2024-11-11) Azevedo, Rafaela Peixoto; Rocha, Roberto Silva da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Controladoria-Geral do Município / CGM-SMTC
    LEI 12.827/2021. PLANO DE INTEGRIDADE. ART. 29 E 33. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR.
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    Parecer singular nº 610 / 1988
    (1988-05-05) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Administração / SMA
    Débitos não tributários decorrentes de responsabilidade funcional. Cobrança administrativa ou judicial. Procedimento administrativo inarredável. Ação pessoal do Município. Prazo prescricional de vinte anos. Cancelamento dos débitos. Possibilidade, somente depois de provimento legislativo.
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    Parecer singular nº 898 / 1995
    (1995-10-20) Silva, Luiz Renato Ferreira da; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Contratos administrativos. Aditivo. Natureza do ato que constata a necessidade de prorrogação de prazo ou de serviços extras. Ato administrativo unilateral e complexo. Função meramente formalizadora do aditivo. Constatação a cargo da Administração ou por provocação do interessado, sempre dentro da vigência do contrato primitivo, ainda que o aditivo seja posterior. Aditivo datado do dia de sua assinatura, ainda que reconhecendo ato administrativo anterior.
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    PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL CPSEA-PGM Nº 26 / 2023
    (2023-07-28) Flach, Bethania Regina Pederneiras; Azevedo, Rafaela Peixoto; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação de Licitações e Contratos / CLC-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGM
    DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 24, I E II, LEI Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISOS I E II, DA LEI 8.666/93. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020. REQUISITOS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO.
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    PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL CPSEA-PGM Nº 32 / 2023
    (2023-09-12) Azevedo, Rafaela Peixoto; Flach, Bethania Regina Pederneiras; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação de Licitações e Contratos / CLC-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGM
    DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 24, I E II, LEI Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISOS I E II, DA LEI 8.666/93. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020. REQUISITOS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO.