Navegando por Assuntos básicos "Difício acesso"
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Item Parecer singular nº 912 / 1995(1995-08-18) Queiroz, Vera Pastora; Procuradoria-Geral do Município / PGMEnquanto em atividade, os detentores de cargos em extinção fazem jus a todas as vantagens e obrigam-se a todos os deveres da lei que estabelece o Plano de Carreira da sua classe, acrescidos das disposições especiais.Item Parecer singular nº 913 / 1995(1995-08-18) Carvalho, Ana Luisa Soares de; Procuradoria-Geral do Município / PGMGratificação por exercício em escolas classificadas como de difícil acesso. Pressupostos para a sua concessão é o efetivo exercício e a lotação nas escolas classificadas como de difícil acesso, nos termos do artigo 39 da Lei n° 6.151/88. O artigo 34 da citada lei trata, tão somente, da incidência da gratificação por regime especial de trabalho sobre a gratificação por exercício em escolas de difícil acesso, exigindo, para tanto, que o professor tenha lotação exclusiva nesses estabelecimentos.