Navegando por Assuntos básicos "Dispensa de licitação"
Agora exibindo 1 - 9 de 9
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Item Parecer singular nº 228 / 1977(1977-01-26) Rodrigues, Cloé Gomes; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Transportes / SMTConsulta. A dispensa de licitação, na forma da parte final da letra "d", § 2º do art.. 126, do Decreto-Lei 200/67, e art. 8º, inciso IV do Decreto nº. 73.140/73, exige seja devidamente justificada a singularidade do serviço, a notória especialização da firma em serviços do tipo proposto e o critério administrativo para chegar a estas conclusões.Item Parecer singular nº 595 / 1988(1988-05-03) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria do Planejamento Municipal / SPM; Departamento Municipal de Habitação / DEMHABÉ dispensável a licitação quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno. Incidência do art. 22, Inciso X, combinado com o parágrafo único do mesmo artigo.Item Parecer singular nº 788 / 1994(1994-01-12) Procuradoria-Geral do Município / PGM; EpaturContratação, pelo município, da EPATUR, sociedade de economia mista cujo objetivo é o de promover o turismo o município de Porto Alegre, a exploração, administração e prestação de serviços correlatos. Interpretação do inciso XVI, art 24, da Lei Federal 8666/93. Tratamento diferenciado quanto ao fornecimento de bens, a prestação de serviços industriais e administrativos. Dispensa irrestrita quanto aos dois primeiros. Os serviços administrativos dispensados de licitação estão restritamente numerados no texto legal. Distinção entre os serviços industriais e os administrativos. Caracterização dos serviços prestados pela EPATUR como natureza industrial. Dispensa de licitação, pelo município, para contratar seus serviços.CONTRATACAO DOS SERVICOS DA EPATUR, PELO MUNICIPIO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART 24 DA LEI 8666/93. DIFERENÇA ENTRE FORNECIMENTO DE BENS, PRESTACAO DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS E ADMINISTRATIVOSItem PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL CPSEA-PGM Nº 26 / 2023(2023-07-28) Flach, Bethania Regina Pederneiras; Azevedo, Rafaela Peixoto; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação de Licitações e Contratos / CLC-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMDISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 24, I E II, LEI Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISOS I E II, DA LEI 8.666/93. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020. REQUISITOS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL CPSEA-PGM Nº 32 / 2023(2023-09-12) Azevedo, Rafaela Peixoto; Flach, Bethania Regina Pederneiras; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Coordenação de Licitações e Contratos / CLC-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMDISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 24, I E II, LEI Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISOS I E II, DA LEI 8.666/93. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020. REQUISITOS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-04 Nº 2 / 2024(2024-03-26) Dietrich, Camila Issa; Procuradoria Municipal Setorial 04 (SMSURB/SMOI/SMMU) / PMS-04; Coordenação de Licitações e Contratos / CLC-PGM; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMServiços emergenciais. Decreto Municipal 22.434/2024. Artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021. Indenização Administrativa para serviços executados sem cobertura contratual. Dispensa do visto do órgão consultivo.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-07 Nº 1 / 2023(2023-02-03) Silva, Gustavo Lopes; Procuradoria Municipal Setorial 07 (SMDS/ SMSEG/SMELJ/SMHARF) / PMS-07; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMDECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ESTIAGEM. DECRETO MUNICIPAL Nº 21.852/2023. CONTRATAÇÕES DIRETAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/1993. INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM Nº 10/2020. CASOS CONCRETOS E REPETITIVOS. ORIENTAÇÃO GERAL.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-07 Nº 12 / 2022(2022-07-12) Silva, Gustavo Lopes; Procuradoria Municipal Setorial 07 (SMDS/ SMSEG/SMELJ/SMHARF) / PMS-07; Companhia Estadual de Energia Elétrica (RS) / CEEE; Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil) / ANEEL; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMCONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, INCISO XXII, DA LEI Nº 8.666/1993. INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM Nº 10/2020. PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AUTOMÁTICA. AGRUPAMENTO DE CONTRATOS DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 414/2010.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL RAJ-PGM Nº 7 / 2024(2024-05-10) Mota Junior, Roberto Jose Costa; Rede de Apoio Jurídico / RAJ-PGM; Abrigo Municipal Marlene (ABM); Fundação de Assistência Social e Cidadania / FASC; Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio / SMAP; Diretoria de Licitações e Contratos / DLC-SMAP; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMContratação direta por dispensa emergencial. Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. Análise jurídica.