Navegando por Assuntos básicos "Emenda impositiva (Emenda parlamentar impositiva)"
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Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-02 Nº 2 / 2022(2022-02-22) Milani, Rafael; Flach, Bethania Regina Pederneiras ; Procuradoria Municipal Setorial 02 (SMS) / PMS-02; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMPGM/PMS-02: Emenda impositiva. Execução, no exercício vigente, de emendas impositivas municipais remanescentes do ano anterior. Exigência de empenho, inscrição em restos a pagar e observância do art. 116-A, § 8º, da Lei Orgânica do Município. Análise jurídica.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-03 Nº 18 / 2022(2022-10-05) Milani, Rafael; Procuradoria Municipal Setorial 03 (SMED) / PMS-03; Coordenação das Procuradorias Setoriais e das Especializadas Autárquicas / CPSEA-PGM; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMExecução de Emenda Parlamentar Impositiva. Formalização de Termo de Fomento quando envolver Organização da Sociedade Civil. Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 19.775/2017. Análise jurídica.