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Navegando por Assuntos básicos "Entidade paraestatal"

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    Parecer singular nº 193 / 1976
    (1976-03-09) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT)
    Incidência do ISSQN sobre serviços de comunicações. É contribuinte do ISSQN a empresa de economia mista prestadora de serviços de comunicações de natureza estritamente municipal. ainda que, simultaneamente execute serviços de caráter interurbano. O exercício da sua atividade no Município independe de concessão de licença e do pagamento da respectiva taxa, por ser uma entidade paraestatal, art. 28, § 2º, da Lei Complr nº. 12/75.