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Navegando por Assuntos básicos "Estudo de viabilidade urbanística (EVU)"

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    Parecer singular nº 1077 / 2003
    (2003-06-24) Carvalho, Ana Luisa Soares de; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Estudo de viabilidade urbanística. Imóvel de compatibilização. Definição do regime urbanístico próprio para adequação do desenvolvimento urbano e proteção do patrimônio cultural da cidade.: Estudo de viabilidade urbanística (EVU). Regime urbanístico adotado em imóvel de proteção cultural. Artigo 14 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Planejamento estratégico no qual o poder público fortalece seu papel de agente articulador e propositivo. Estratégia de qualificação ambiental orientada no sentido de valorização do patrimônio ambiental para a promoção das potencialidades e garantia de sua perpetuação como a grande meta da cidade do futuro, propondo critérios adequados às características de cada ambiente. Aplicação de um regime urbanístico diverso do genericamente proposto no tratamento das áreas que não detém uma qualificação especial de proteção.
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    Parecer singular nº 1090 / 2004
    (2004-01-27) Prestes, Vanêsca Buzelato; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Federação de Vela Do Rio Grande Do Sul
    Interpretação do art. 2º do Código Florestal. Área de Preservação Permanente (APP) no Meio Urbano. Resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Função regulamentar. Constitucionalidade e legalidade da Resolução Conama Nº 303/02. Aplicabilidade no âmbito municipal. Introdução, para fins ambientais, do conceito de área urbana consolidada. Necessidade de observância deste conceito pelos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Municípios integram o Sisnama, por força do art. 6º da Lei Federal Nº 6938/81. Princípio da Segurança Jurídica. Recomendação para incluir os 30m nas DMs (declarações municipais) solicitadas a partir da entrada em vigor da Resolução, não incidindo no casos com DM já expedida, EVU apresentado ou etapa de aprovação de projeto .
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    Parecer singular nº 1103 / 2004
    (2004-07-20) Carvalho, Ana Luisa Soares de; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Satt Creidy Empreendimentos Imobiliários
    Princípio da irretroatividade. Preceito de política legislativa que impede o legislador de editar normas retroativas. As regras de transição dos artigos 159 e 160 da Lei Complr n. 434/99 pressupõe estudo de viabilidade urbanística aprovado para que tenha validade no prazo de 18 meses. Antes de aprovado, deve incidir a nova lei na sua análise.
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    Parecer singular nº 1107 / 2004
    (2004-08-18) Saibert, Cândida Silveira; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria do Planejamento Municipal / SPM; Petrobrás Distribuidora S.a
    Estudo de viabilidade urbanística para implantação de posto de combustíveis em imóvel gravado com recuo viário. : POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. RECUO VIÁRIO. Estudo de Viabilidade Urbanística que atende a legislação atual. Impossibilidade de indeferimento. Quando da execução da via projetada a situação fática deverá ser novamente analisada a fim de verificar a possibilidade de adequação da edificação sob a luz da legislação que estiver em vigor.
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    Parecer singular nº 1108 / 2004
    (2004-06-30) Vizzotto, Andrea Teichmann; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal da Cultura / SMC; Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural / Compahc; Jockey Clube de Porto Alegre; Cristal Shopping (barra Shopping)
    Patrimônio histórico e cultural da cidade. Proteção do imóvel e do entorno. Sede do Jockey Clube de Porto Alegre. Licença urbanística e ambiental concedida ao imóvel lindeiro. Efeitos decorrentes do tombamento posterior da área.: Patrimônio histórico e cultural. Aparente conflito de interesses. Tombamento posterior à expedição das licenças urbanística e ambiental deferidas ao imóvel lindeiro ao protegido. Compatibilização da necessidade de proteção do imóvel como marco referencial da história da cidade com o interesse de construir no imóvel lindeiro. Interesse público da cidade.Adequação do projeto arquitetônico às diretrizes técnicas a fim de manter a dignidade do imóvel tombado e preservar a paisagem urbana do entorno.
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    Parecer singular nº 1154 / 2009
    (2009-11-28) Prestes, Vanêsca Buzelato; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria do Planejamento Municipal / SPM; Grupo de Trabalho Mato Sampaio; Departamento Municipal de Habitação / DEMHAB; Centro de Educação Ambiental Reciclando Vidas
    Vilas Mato Sampaio, Pinto e Divinéia. Área Especial de Interesse Social instituída pela Lei Municipal Nº 8150/98. Procedimentos para regularização e aprovação das edificações. Cadastramento das vias existentes, viabilizando frente para logradouro público oficial. Possibilidade. Precedentes no mesmo sentido. Aprovação de EVU parcial. Possibilidade. Concessão de direito de superfície às famílias que morarão no sobrado. Possibilidade de utilização. Art. 21 e seguintes do Estatuto da Cidade/Lei Federal 10.257/01. Procedimento para registro no Cartório de Registro de Imóveis. Aprovação de projetos arquitetônicos de edificação de interesse social e respectiva concessão do habite-se. Aplicação da Lei Municipal 548/06.