Navegando por Assuntos básicos "Legislativo"
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Item Parecer singular nº 1148 / 2008(2008-08-25) Prestes, Vanêsca Buzelato; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental / CMDUA; Secretaria do Planejamento Municipal / SPMResolução interpretativa n° 02/00, alterada pela Ata n. 01/05 do GRDDUA.Floreiras e sacadas. Extensão das regras por similaridade. Impossibilidade. Resolução Interpretativa. Ato legislativo secundário, infralegal que deve observância à Lei e Decreto, por força do princípio da hierarquia das leis. Impossibilidade da Ata, que não é ato legislativo, acrescer ou alterar a Resolução Interpretativa do CMDUA. Limites legais da Resolução Interpretativa. Impossibilidade de inovar na ordem jurídica. Função regulamentar. PossibilidadesItem Parecer singular nº 1225 / 2024(2024-11-11) Azevedo, Rafaela Peixoto; Rocha, Roberto Silva da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Controladoria-Geral do Município / CGM-SMTCLEI 12.827/2021. PLANO DE INTEGRIDADE. ART. 29 E 33. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR.Item Parecer singular nº 428 / 1984(1984-11-30) Rodrigues, Cloé Gomes; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Administração / SMAAplicação da Lei 2475/62 e art. 177 da Lei 3240/68. Parecer nº 106/83 do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município. Lei 5287/83 e acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, prolatado na Apelação Cível interposta pelo DMLU nos autos da Ação Ordinária movida por Ema Tereza Facchin Coelho de Souza e Outros. Interpretação.Item Parecer singular nº 438 / 1985(1985-03-14) Noschang, Celso Tadeu; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Bj Sul Comércio de Jóias LtdaRevendedor autônomo ambulante deve ser licenciado como vendedor ambulante. Incidência da Lei nº 4278/70. Esclarecimento das dúvidas suscitadas.Item Parecer singular nº 449 / 1985(1985-05-31) Perin, Armando João; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Câmara Municipal de Porto AlegreProjeto de lei de origem legislativa. Veto por contrariedade ao interesse público. Rejeição. Verificação posterior de eventual inconstitucionalidade. Possibilidades e Conseqüências.Item Parecer singular nº 452 / 1985(1985-06-28) Arnt, Nestor Carlos; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria do Governo Municipal / SGMProjeto de Emenda à Lei Orgânica. Subordinação de atos administrativos negociais, típicos de administração e inerentes ao poder de utilização e conservação dos bens públicos, afetos ao Executivo, em cada caso, à autorização prévia da Câmara Municipal. Inconstitucionalidade, por ferir o Princípio da Independência dos Poderes, ut art.6º da Constituiçãoo Federal. Ineficácia do dispositivo."Item Parecer singular nº 459 / 1985(1985-08-16) Silveira, Elcyr Job Diniz; Procuradoria-Geral do Município / PGMNão há supremacia hierárquica da Lei Complr nº 10/74 sobre dispositivo legal do DMAE quanto a seu pessoal. A própria lei citada deixa vigente os sistemas de pessoal de autarquias. O cálculo para a indenização do pagamento de férias em dobro deve obedecer o expresso na Súmula nº 7 do TST.Item Parecer singular nº 464 / 1985(1985-10-21) Camargo, Aurea Célia Machado de; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Obras e Viação / SMOVDesignação de função gratificada e cargo em comissão vinculadas ao pagamento de anuidade no órgão de classe. O Município não tem competência para fiscalizar e controlar o exercício de quaisquer atividades enquanto atividade em si mesmo. Por força de dispositivo constitucional cabe à União fiscalizar o exercício das atividades profissionais regulamentadas.Item Parecer singular nº 472 / 1985(1985-12-18) Perin, Armando João; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Knorr Empreendimentos Imobiliários LtdaCompetência do CMPDDU para opinar sobre parcelamento do solo, enquanto tramita, na Câmara Municipal, Projeto de Lei para alteração do Regime Urbanístico da mesma UTP.Item Parecer singular nº 475 / 1986(1986-01-31) Rebelo, Afonso Cardoso; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Industria e Comércio / SMICEntidades arroladas no § 2º do art. 28 da Lei Complr nº 12/75 não sujeitas a licenciamento municipal, ainda qie o postulem. Auto de Infração nulo. Devida a restituição da multa.Item Parecer singular nº 532 / 1987(1987-01-12) Perin, Armando João; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Obras e Viação / SMOVRegularização ( LC 135 / 86 ) em Habitação Coletiva .Item Sessão solene de homenagem aos 90 anos da PGM na Câmara Municipal(2015) Nery, Cristiane; Pinheiro, Mauro; Bohrer, Clarissa Cortes Fernandes; Vizotto, Andrea; Sulzbach, Cesar Emílio; Flach, Bethania Regina Pederneiras; Saibert, Cândida Silveira; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Câmara Municipal de Porto Alegre; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMSessão solene de homenagem aos 90 anos da PGM, ocorrida no dia 04/08/2015 na Câmara Municipal e conduzida pelo presidente do Legislativo, vereador Mauro Pinheiro.Item Sessão solene de homenagem aos 90 anos da PGM na Câmara Municipal de Porto Alegre(2015-08-04) Nery, Cristiane; Borba, Sylvio; Flach, Bethania; Taborda, Maren; Mello, Ricardo; Tedesco, Eduardo; Garcia da Silva, Libia; Sobreiro, Roberto; Somensi, Simone; Schmitt, Glaci; Henriques, Valnor Prochinski; Porto Alegre. Procuradoria-Geral do Município - PGM; Câmara Municipal de Porto Alegre; Porto Alegre. Procuradoria-Geral do Município; Câmara Municipal de Porto AlegreSessão solene de homenagem aos 90 anos da PGM, ocorrida no dia 04/08/2015 na Câmara Municipal e conduzida pelo presidente do Legislativo, vereador Mauro Pinheiro.