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Navegando por Assuntos básicos "Lei n. 6.830/80"

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    Súmula administrativa PGM nº 18, de 03 de janeiro de 2019
    (2021-01-03) Marisco, Nelson Nemo; Não publicado no DOPA.; Procurador-Geral do Município; SEI 19.0.000056547-7
    Fica dispensada a interposição de recursos das decisões que decretarem a prescrição intercorrente, quando verificada a adequação de mérito aos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ, concluído a partir do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, que fixou a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80), mediante registro administrativo dos marcos legais indicados na decisão. Nelson Nemo Franchini Marisco, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.