Navegando por Assuntos básicos "Lei n. 6.830/80"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Item Súmula administrativa PGM nº 18, de 03 de janeiro de 2019(2021-01-03) Marisco, Nelson Nemo; Não publicado no DOPA.; Procurador-Geral do Município; SEI 19.0.000056547-7Fica dispensada a interposição de recursos das decisões que decretarem a prescrição intercorrente, quando verificada a adequação de mérito aos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ, concluído a partir do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, que fixou a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80), mediante registro administrativo dos marcos legais indicados na decisão. Nelson Nemo Franchini Marisco, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.