Navegando por Assuntos básicos "Liquidação extrajudicial"
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Item Parecer singular nº 235 / 1977(1977-05-30) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Crecif S/a - Consultoria E LeasingDispensa do pagamento da correção monetária e penas pecuniárias (multas) na forma do art. 18 da Lei Federal nº. 6.024, de 13/03/74. Na cobrança dos débitos das empresas que se encontrem em processo falimentar ou em liquidação extrajudicial, são indevidas a correção monetária e as penalidades pecuniárias - multas - decorrentes de leis administrativas, entendidas estas como leis fiscais.