Navegando por Assuntos básicos "Multa"
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Item Parecer singular nº 1092 / 2004(2004-01-28) Flach, Bethânia Regina Pederneiras; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Saúde / SMSLegislação aplicável na fixação de multa por infração sanitária.: VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Legislação a ser utilizada na aplicação de multa por infração às normas sanitárias. Impossibilidade de se utilizar ora lei federal, ora lei municipal, para dosar a pena de multa, a pretexto de se adequar à capacidade financeira do autuado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Tendo o Município regulamentado a matéria, valendo-se da competência legislativa suplr constitucionalmente assegurada (art. 30, II), estabelecendo critérios de quantificação das multas, em observância às particularidades locais, não há como se admitir a utilização de critérios de fixação da pena diversos, previstos na lei federal.Item Parecer singular nº 1160 / 2010(2009-05-04) Serralta, Eleonora Braz; Procuradoria-Geral do Município / PGMExigência de multa prévia para fins de admissibilidade de recurso administrativo.Exigência de depósito prévio para fins de admissibilidade de recurso administrativo. Art. 10º. da Lei Complr n. 12/75. Inconstitucionalidade. Precedentes jurisprudenciais. Entendimento consolidado no STF e STJ. Necessidade de padronização de procedimentos.Item Parecer singular nº 1192 / 2015(2015-05-05) Carvalho, Ana Luisa Soares de; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade / Smamus; Secretaria Municipal da Fazenda / SMFMulta diária. Natureza coercitiva e acessória à obrigação de fazer ou não fazer. Aplicação através de regular processo administrativo e limite temporal. Requisitos para constituição em dívida ativa. Parecer n° 206/2011.Item Parecer singular nº 235 / 1977(1977-05-30) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Crecif S/a - Consultoria E LeasingDispensa do pagamento da correção monetária e penas pecuniárias (multas) na forma do art. 18 da Lei Federal nº. 6.024, de 13/03/74. Na cobrança dos débitos das empresas que se encontrem em processo falimentar ou em liquidação extrajudicial, são indevidas a correção monetária e as penalidades pecuniárias - multas - decorrentes de leis administrativas, entendidas estas como leis fiscais.Item Parecer singular nº 281 / 1980(1980-06-26) Knapp, Dóris Camargo; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Raphael Papaléo S/a. - Indústria E Comércio de RefratáriosAnulação da multa decorrente ao Auto de Infração nº. 12/79. Multa. Constatada a ocorrência do fato gerador, é pacífica a sanção. A cessação da causa que deu origem à multa não implica a sua anulação. Todavia, o Auto de Infração eivado de vício insanável, autoriza a sua nulidade.Item Parecer singular nº 287 / 1980(1980-10-24) Knapp, Dóris Camargo; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Lideroil Do Brasil-ind. E com. de Lubrific. LtdaMulta. Não comprovada a prática do delito. Auto de infração eivado de vício insaciável não gera efeito. Autoriza assim a devolução do valor.Item Parecer singular nº 905 / 1995(1995-09-28) Silva, Maria Angélica Freitas da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Gabinete do Prefeito / GP; Estado Do Rio Grande Do SulMulta contra outra esfera do Poder. Laudo de vistoria de prevenção contra incêndio Lei Complr n° 28/76. Aplicação da sanção por parte do Município. O Estado, na qualidade de proprietário de um prédio sujeita-se às normas editadas pelo Poder Público Municipal, equiparando-se, para todos os efeitos legais, ao administrado.Item Parecer singular nº 983 / 1997(1997-09-04) Silva, Luiz Renato Ferreira da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal da Fazenda / SMFPermissão de uso de próprios públicos. Natureza jurídica. Fixação de cláusula penal. Limites e forma de cálculo. Fixação sem valor determinado, impossibilidade por configurar condição meramente protestativa. Fixação em ato administrativo de natureza normativa, possibilidade. Alteração unilateral de valores, inviabilidade. Alternativa de desfazimento da permissão, viabilidade face ao caráter precário da mesma.Item PGM - INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL PMS-11 Nº 8 / 2022(2022-05-30) Prediger, Carin Simone ; Procuradoria Municipal Setorial 11 / PMS-11; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGMPoder de polícia administrativa. Devido processo administrativo e imposição de sanção de multa. Lavratura de auto de infração nos casos em que o infrator é o Município: impossibilidade. Art. 381,CC: confusão. Art. 100,CC e a impenhorabilidade dos bens públicos. Inviabilidade de inscrição de multa em dívida ativa. Impossibilidade de propositura de ação de execução fiscal. Impossibilidade de lavratura de auto de infração nos casos em que o infrator é o Município. Confusão.