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Navegando por Assuntos básicos "Preço global e preço unitário"

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    Parecer singular nº 996 / 1998
    (1998-07-14) Santos, José Adão Figueiredo dos; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Departamento Municipal de Esgotos Pluviais / DEP
    Licitação. Critérios de julgamento. Distinção entre empreitada por preço global e empreitada por preço unitário. Preços unitários em empreitada por preço global. Obrigação do empreiteiro de aceitar os acréscimos ou supressões legais da obra pública aos preços originariamente ofertados. Especificação unitária não desfigura nem descaracteriza a empreitada por preço global. Preço exequível. Cuidados. A Administração não está proibida de realizar um bom negócio. Diligências da Comissão de Licitação (com base no art. 43, §3°, da Lei 8.666/93) frente à licitante que ofereceu preço reduzido. Possibilidade com responsabilidade. Preço tido como imutável pela Administração. Impossibilidade frente ao princípio basilar da licitação (o da competição).