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    Parecer singular nº 820 / 1994
    (1994-09-23) Hofmeister, Rosane Valls; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, para contratação de emissoras de rádio e televisão quando o critério de seleção é exclusivamente o do índice de audiência que cada uma detém. Inexigibilidade de licitação face à impossibilidade das emissoras alterarem seus índices de audiência, apurado pelo IBOPE, para fins de contratarem com o Município. Não incidência, também, da proibição de contratação direta de serviços de publicidade e divulgação contida na segunda parte do inciso II, art. 25, da lei 8666/93. Dita proibição constitui uma exceção exclusiva à matéria disciplinada no próprio inciso II do art. 25. Não se enquadrando, o presente caso, na regra geral do aludido dispositivo, não se lhe aplica, por conseqüência, a sua exceção.