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    Parecer singular nº 902 / 1995
    (1995-11-09) Rauber, Márcia Leipnitz; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Procempa
    Estatuto da Advocacia – Lei 8906/94 e Regulamento Geral.A jornada de trabalho do advogado é de quatro horas diárias ou vinte horas semanais ou aquela livremente pactuada entre as partes através de acordo individual ou convenção coletiva de trabalho ou no caso de contrato de dedicação exclusiva desde que não superior a quarenta horas semanais. Os assessores jurídicos de Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA-, não se enquadram na definição legal e doutrinária e “cargos de confiança”, portanto não receberão uma parcela maior de salário e terão direito a receber pagamento de horas extras, nas horas superiores a quatro horas diárias e nas superiores a oito horas diárias.