Navegando por Assuntos básicos "Sigilo médico"
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Item Parecer singular nº 1038 / 2001(2001-06-07) Flach, Bethânia Regina Pederneiras; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Saúde / SMS; Conselho Federal de MedicinaRequisições de autoridades de informações sobre pacientes atendidos em centros de saúde municipais. Resolução nº 1605/2000, do Conselho Federal de Medicina. Relatividade do segredo médico. Diversidade de tratamento diante das peculiaridades de cada caso. Em regra havendo requisição judicial, e não se tratando das hipóteses previstas na referida Resolução , deverão ser prestadas informações básicas sobre o paciente, tais como nome, a enfermidade e a data do atendimento, sem a remessa de quaisquer documentos, o que deve ser escusado com base no dever de guardar sigilo médico, em atendimento à determinação do Conselho Federal de Medicina.Item Parecer singular nº 272 / 1979(1979-10-01) Bertoldo, Walkírio Ughini; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social / SMSSS; Hospital de Pronto Socorro / HPSOrientação do "CREMERS" relativa ao fornecimento de boletins de atendimento médico. Orientação do CREMERS relativa ao fornecimento de Boletins de Atendimento Médico. Observadas as cautelas constantes deste pronunciamento, o procedimento adotado pelo Hospital de Pronto Socorro não constitui violação ao sigilo médico.Item Parecer singular nº 950 / 1996(1996-10-25) Oliveira, Eduardo da Silva de; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Saúde / SMSInspeção – O art. 144 do Estatuto trata de exame médico. O resultado do exame é expresso por laudo, assinado por médico ou por junta médica, conforme o caso. Este documento tem caráter sigiloso, por isso permite-se que circule uma certidão exarada pela chefia do serviço de perícia, sem que isso prejudique a caracterização legal da moléstia. Deve haver equilíbrio entre o interesse de informação da Administração e o sigilo médico.