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Navegando por Assuntos básicos "Taxa de iluminação pública"

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    Parecer singular nº 500 / 1986
    (1986-08-01) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Obras e Viação / SMOV
    Instituição da Taxa de Iluminação Pública com arrecadação pela CEEE, através de convênio. Taxa de iluminação pública. Instituição. Inviabilidade Jurídica, por se tratar de serviço público prestado em caráter geral e universal e não de modo específico e individual, além de adotar como base de cálculo parâmetro que serve de cálculo do Imposto Único sobre Energia Elétrica. Incidência do art. 18 inc. I, § 2º, da Constituição Federal e art. 77 parágrafo único do Código Tributário Nacional. Todavia, há possibilidade de alcance de recursos para atendimento das despesas com os serviços de iluminação pública, por via oblíqua, com a reavaliação da base de cálculo do IPTU e, consequentemente, inclusão de verba específica no orçamento, porque em qualquer das situações o encargo recairá sobre os proprietários de imóveis.