Navegando por Assuntos básicos "Taxa de iluminação pública"
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Item Parecer singular nº 500 / 1986(1986-08-01) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Obras e Viação / SMOVInstituição da Taxa de Iluminação Pública com arrecadação pela CEEE, através de convênio. Taxa de iluminação pública. Instituição. Inviabilidade Jurídica, por se tratar de serviço público prestado em caráter geral e universal e não de modo específico e individual, além de adotar como base de cálculo parâmetro que serve de cálculo do Imposto Único sobre Energia Elétrica. Incidência do art. 18 inc. I, § 2º, da Constituição Federal e art. 77 parágrafo único do Código Tributário Nacional. Todavia, há possibilidade de alcance de recursos para atendimento das despesas com os serviços de iluminação pública, por via oblíqua, com a reavaliação da base de cálculo do IPTU e, consequentemente, inclusão de verba específica no orçamento, porque em qualquer das situações o encargo recairá sobre os proprietários de imóveis.