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    Parecer singular nº 717 / 1992
    (1992-03-13) Perin, Armando João; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Condomínio Edifício Residencial Java
    Loteamento regido pelo Decreto-Lei nº 58/37. Áreas de destinação pública. Incorporação ao patrimônio Municipal por efeito de registro. Desafetação. Possibilidade Jurídica. Inexigibilidade de reposição de área com igual fim por não se tratar da hipótese prevista no artigo 188 da LC 43/79. Alienação aos lindeiros, mediante investidura, ou a quaisquer interessados, mediante licitação, dependente de estudo de natureza urbanística.
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    Parecer singular nº 776 / 1993
    (1993-11-29) Erig, Joline Baldwin; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Terrenos vendidos no Porto Seco. Empresas inadimplentes por não pagamento. Pacto Comissório expresso no contrato de compra e venda. Estudo da possibilidade de resolução do contrato de Compra e Venda através do pacto comissório. Análise de aspectos relevantes no pacto comissório como: nossibilidade de pedir perdas e danos; a questão da prévia notificação; problema das empresas que já foram previamente notificadas; exceção do contrato não cumprido como matéria de defesa.
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    Parecer singular nº 777 / 1993
    (1993-11-29) Hofmeister, Rosane Valls; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Compra e venda de lote com obrigação de edificar em prazo determinado – prazo que fluiu para os compradores do edital nº 01/86, cujos lotes entestavam para via pública já aberta na ocasião da compra e venda – ação rescisória que dispensa interpelação e depósito prévio do preço.Cláusula que transferiu aos adquirentes do edital nº 1/88 a obrigação de urbanizar - nulidade por afrontar a Lei 6766/79 e o art. 190 da Lei Complr 43/79 que estabelecem ser do loteador e a responsabilidade pela execução das obras de urbanização – inexistência, no caso, de ruas abertas – prazo de edificação que se suspende até a abertura das vias, condição material para o cumprimento da obrigação de edificar.