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Navegando por Assuntos básicos "Ação de cobrança"

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    Cartilha de racionalização da cobrança da dívida ativa municipal
    Rio Grande do Sul. Tribunal de Contas do Estado / TCE-RS; Rio Grande do Sul. Ministério Público do Estado / MPRS; Rio Grande do Sul. Ministério Público de Contas do Estado / MPC; Porto Alegre (RS). Procuradoria-Geral do Município / PGM; Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul / Famurs
    Reúne diretrizes práticas para facilitar a cobrança da dívida ativa nos municípios gaúchos, com o objetivo de aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários e não tributários. Orienta sobre a regularização de pendências fiscais e ressalta o papel das administrações municipais na adoção de boas práticas, visando garantir a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações tributárias.
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    Súmula administrativa PGM nº 22, de 03 de dezembro de 2021
    (2021-12-03) Rocha, Roberto Silva; SEI 20.0.000081163-8; Procuradoria-Geral do Município
    O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 022/PGM, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: "DA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA E DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA DA COBRANÇA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO RESPECTIVO. O art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 790/2016 define o prazo de cinco anos para a prescrição da pretensão punitiva, de caráter administrativo, e que tem seu termo inicial a contar da prática do ato, ou, caso seja infração continuada ou permanente, do dia em que esta cessar, não se confundindo com a prescrição executiva, que se refere ao prazo de cinco anos para a cobrança do crédito não tributário já constituído, conforme previsto no Parecer 1180/2013."