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Navegando por Assuntos básicos "Ação direta de inconstitucionalidade"

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    Parecer singular nº 1062 / 2003
    (2003-03-24) Vizzotto, Andrea Teichmann; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Lei Municipal nº 8.882/02 – Argüição de Inconstitucionalidade Sem Redução de Texto - Possibilidade.DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. Lei Municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município. Alteração de dispositivos da lei em epígrafe pela promulgação da Lei nº 8.882, de 07 de março de 2002. Uso das empenas cegas das edificações para exibição de propaganda comercial, além de outras mídias externas. Proibição. Uso do espaço urbano-paisagístico em desconformidade com as normas ambientais e de poluição visual previstas em leis federais, Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Código Estadual do Meio Ambiente e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Porto Alegre. Estudo de Ação Direta de Inconstitucionalidade sem Redução de Texto, nos termos de pronunciamento anterior. Possibilidade.