Navegando por Assuntos básicos "Ação executiva fiscal"
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Item Súmula administrativa PGM nº 10, de 11 de dezembro de 2013(2013-12-11) Figueira, João Batista Linck; SEI 001.051314.12.6; Procuradoria-Geral do MunicípioO Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 010/PGM/PDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: “Nos processos de execução fiscal em que não tenha havido a citação válida do executado, ou não tenham sido localizados bens passíveis de penhora, após, decorridos 05 (cinco) anos, sem resultado útil do processo, é autorizada a desistência do processo, na forma do Provimento 006/2013, da Corregedoria-Geral da PGM, nos termos do processo administrativo 001.051314.12.6.”Item Súmula administrativa PGM nº 11, de 11 de dezembro de 2013(2013-12-11) Figueira, João Batista Linck; SEI 001.051314.12.6; Procuradoria-Geral do MunicípioO Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 011/PGM/PDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: “Nos processos de execução fiscal em que não tenha sido possível a identificação do sujeito passivo e/ou do imóvel sobre o qual incidiu o imposto cobrado, é autorizada a desistência do processo, na forma do Provimento 006/2013, da Corregedoria-Geral da PGM, nos termos do processo administrativo 001.051314.12.6.”