Navegando por Assuntos básicos "Ação popular"
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Item Parecer singular nº 722 / 1992(1992-08-26) Prestes, Vanêsca Buzelato; Procuradoria-Geral do Município / PGMLei da Ação Popular. Inteligência do § 4º do art. 1º. O pedido de certidão e informação não pode ser genérico, impreciso e meramente especulativo. Deve referir-se a ato administrativo situação concretas plenamente identificáveis. Precisa declinar que órgão da Administração Pública praticou o ato ou a situação concreta, cujo pedido de informações ou certidão se refere.