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Navegando por Assuntos básicos "Abate de animais"

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    Parecer singular nº 1035 / 2001
    (2001-04-19) Carvalho, Ana Luisa Soares de; Padaratz, Cláudia; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PODER DE POLÍCIA. Criação clandestina de suínos que se alimentam de resíduos sólidos. Se presente o nexo de causalidade entre as condições do meio e a contaminação da carne, tornando-a imprópria ao consumo humano, devidamente comprovado por prévio laudo técnico, autoriza medida extrema para a eliminação do risco como regular exercício do poder de polícia. O caráter clandestino da atividade não enseja obrigação indenizatória por parte do ente público, quando necessário o sacrifício dos animais, em ação recomendada pelo laudo técnico.