Navegando por Assuntos básicos "Acessibilidade"
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Item Parecer coletivo nº 158 / 1991(1991-08-29) Pulvirenti, Ana Maria Tirelli Lopes; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Administração / SMALimite de idade para inscrição em concurso público. Constituição Federal, art. 7º, inciso XXX art. 37, inciso I. A idade não pode ser erigida como fator obstativo da acessibilidade aos cargos púbicos, observado o limite mínimo para o trabalho adulto e o máximo da aposentadoria compulsória. Condição limitadora poderá ser estabelecida tão somente quando indispensável para que a função possa ser cabalmente exercida.Item Parecer singular nº 1063 / 2003(2003-03-14) Vizzotto, Andrea Teichmann; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Obras e Viação / SMOV; Bicbanco - Banco Industrial E Comercial S/aAcessibilidade. Lei Municipal 8317/99. Eliminação de barreiras arquitetônicas. Compreensão e abrangência do termo edificações de uso público. Preceito legal que não pode ser excetuado na aplicação pela Administração Pública.Item Parecer singular nº 1080 / 2003(2003-07-25) Saibert, Cândida Silveira; Procuradoria-Geral do Município / PGMExceção à aplicação de lei municipal que dispõe sobre acessibilidade.: Acessibilidade. Exceção à aplicação do artigo 2° da Lei Municipal n° 8317/99. Impossibilidade física e jurídica do objeto. Hipótese que autoriza o órgão competente a excepcionar a regra geral que impõe a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificação de uso público.Item Parecer singular nº 1159 / 2010(2010-02-19) Prestes, Vanêsca Buzelato; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Comissão de Aprovação de Empreendimentos Destinados a Habitação Interesse Social / CADHAPNormas sobre acessibilidade. Lei Federal Nº 10.048/2000 e Decreto Nº 5.296/2004. Acessibilidade universal. Conteúdo da Ordem urbanística. Direito difuso. Lei Federal Nº 10.048/2000. Norma geral que se aplica ao Município. Decreto Federal Nº 5.296/04. Programa Minha Casa Minha Vida. Incidência da Legislação no processo de aprovação urbanística. Habitação de Interesse Social. Regras específicas previstas no art. 28 do Decreto Federal Nº 5296/04. Interpretação inc. II do art. 28. Diferença entre unidades acessíveis no piso térreo e todas unidades do piso térreo acessíveis. Inexistência de percentual para exigência de acessibilidade nas unidades habitacionais destinadas à habitação de interesse social na norma existente. Necessidade de identificar no projeto as unidades acessíveis do piso térreo. Precedentes PGM. Informação PUMARF 320/09.