Súmulas administrativas
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Súmulas administrativas são os enunciados aprovados pelo Conselho Superior da PGM, nos termos do Regimento Interno daquele Conselho e da Instrução Normativa 004/2022.
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Navegando Súmulas administrativas por Autor "Favreto, Rogério"
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Item Súmula administrativa PGM nº 1, de 01 de julho de 2004(2004-07-01) Favreto, Rogério; Sem número de processo administrativo; Procuradoria-Geral do MunicípioO Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 01/PGM/EAPC para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. DISPENSA. Nos casos de condenação nos termos do E.331, IV, do TST, por força de entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores, fica a EAPC - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista, dispensada de interpor Recursos de Revista.”Item Súmula administrativa PGM nº 2, de 03 de agosto de 2004(2004-08-03) Favreto, Rogério; Sem número de processo administrativo; Procuradoria-Geral do MunicípioO Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 02/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: Os pedidos administrativos de indenização relativos a atos praticados por terceiros como furto, roubo e atos predatórios em vias e prédios públicos, não serão indenizáveis administrativamente, face a ausência de responsabilidade do Município na guarda de bens privados, ressalvada a apuração de eventual falta funcional, mediante processo administrativo disciplinar.Item Súmula administrativa PGM nº 3, de 03 de agosto de 2004(2004-08-03) Favreto, Rogério; Sem número de processo administrativo; Procuradoria-Geral do MunicípioO Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 03/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: A ausência de parâmetros seguros para a indenização, a impossibilidade de análise do grau de culpa e do quantum devido acarretam a impossibilidade de apuração inequívoca da responsabilidade do Município, para fins de indenização administrativa de dano moral.Item Súmula administrativa PGM nº 4, de 03 de agosto de 2004(2004-08-03) Favreto, Rogério; Sem número de processo administrativo; Procuradoria-Geral do MunicípioO Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 04/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: Não cabe indenização administrativa decorrente de pedido indenizatório de empresa seguradora, pois derivado de relação jurídico-obrigacional pré-existente, regulado no plano da responsabilidade civil entre a empresa e o segurado.Item Súmula administrativa PGM nº 5, de 03 de agosto de 2004(2004-08-03) Favreto, Rogério; Sem número de processo administrativo; Procuradoria-Geral do MunicípioO Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 05/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: A cobrança de taxa pelo estacionamento na Área Azul decorre do exercício do poder de polícia voltado a assegurar a rotatividade no estacionamento e aumento do fluxo na sua utilização, não caracterizando prestação de serviço de depósito e, por conseqüência não gera dever de indenizar pelo Município.