Súmulas administrativas
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Súmulas administrativas são os enunciados aprovados pelo Conselho Superior da PGM, nos termos do Regimento Interno daquele Conselho e da Instrução Normativa 004/2022.
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Navegando Súmulas administrativas por Autor "Nery, Cristiane da Costa"
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Item Súmula administrativa PGM nº 12, de 19 de setembro de 2016(2016-09-21) Nery, Cristiane da Costa; SEI 16.0.000018320-6; Procuradoria-Geral do MunicípioA PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 012/PGM/PDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: Fica dispensada a interposição de recurso da decisão judicial que declarar que a base de cálculo do ITBI, incidente nas arrematações em hasta pública, é o valor da efetiva arrematação, salvo se restar comprovado que realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do preço de avaliação nos autos da arrematação.Item Súmula administrativa PGM nº 13, de 19 de setembro de 2016(2016-09-19) Nery, Cristiane da Costa; SEI 16.0.000018320-6; Procuradoria-Geral do MunicípioA PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 013/PGM/PDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: Fica dispensada a interposição de recurso da decisão judicial que reconhecer a nulidade de lançamento complementar de IPTU/TCL, pelo fato de a notificação ter sido realizado exclusivamente por edital.Item Súmula administrativa PGM nº 14, de 19 de setembro de 2016(2016-09-19) Nery, Cristiane da Costa; SEI 16.0.000027586-0; Procuradoria-Geral do MunicípioA PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 014/PGM/PPE para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: Interposição de recursos meramente protelatórios: “Fica dispensada a interposição de recursos nas ações julgadas procedentes em função de inequívoca irregularidade na retenção de imposto de renda de pessoa isenta nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.Item Súmula administrativa PGM nº 15, de 19 de setembro de 2016(2016-09-21) Nery, Cristiane da Costa; Procuradoria-Geral do Município; SEI 16.0.000027586-0A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 015/PGM/PPE para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor: Interposição de recursos meramente protelatórios: Fica dispensada a interposição de recursos nas ações que julguem procedentes pedidos de indenização de férias e licença-prêmio não gozadas por impossibilidade intrínseca da relação estatutária (aposentadoria ou exoneração).Item Súmula administrativa PGM nº 16, de 19 de setembro de 2016(2016-09-19) Nery, Cristiane da Costa; Procuradoria-Geral do Município; SEI 16.0.000027586-0Interposição de recursos meramente protelatórios: Fica dispensada a interposição de recursos nas ações que julguem procedentes pedidos de indenização de diferenças remuneratórias decorrente de comprovado desvio de função entre os cargos de (i) Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem e (ii) Operário e Instalador Hidrossanitário do DMAE.