Termos de compromisso (TC's) de empreendimentos
URI Permanente para esta coleçãohttps://dspace.portoalegre.rs.gov.br/handle/123456789/13
O Termo de Compromisso é o documento firmado pelo empreendedor, perante o Município de Porto Alegre, assumindo as obrigações relativas às medidas mitigadoras e compensatórias decorrentes de empreendimentos enquadrados como Projetos Especiais de Impacto Urbano. Para que esses empreendimentos possam ser implantados, é feita a avaliação dos seus impactos na região da cidade em que foram propostos. Essa avaliação deve resultar em soluções (medidas mitigadoras e compensatórias) que visem à superação dos conflitos, devendo estabelecer condições e compromissos específicos, que, quando necessário, são firmados em um documento chamado Termo de Compromisso Urbano-Ambiental, ou simplesmente Termo de Compromisso (TC).
Os compromissos listados no TC podem ser, por exemplo, obras de mobilidade, drenagem pluvial, escolas, Unidades de Saúde ou patrimônio histórico, dentre outros. Eles são definidos na etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística do empreendimento, no âmbito da Comissão responsável pela sua aprovação, e o seu cumprimento é monitorado pela PGM.
A celebração dos Termos de Compromisso é prevista no Plano Diretor de Porto Alegre - Lei Complementar 434/1999, com redação acrescida pela Lei Complementar 646/2010 –, no seu Art. 54-A, parágrafo 1º, e são regulamentados pelo Decreto 19.383/2016, com redação ajustada pelo Decreto 19.487/2016.
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