Pareceres

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Acesse pareceres coletivos e singulares da PGM desde o ano de 1974. Pareceres singulares são manifestações redigidas por procurador municipal ao examinar questões jurídicas submetidas à PGM que requeiram fundamentação complexa, estudo de precedentes e conclusão jurídica articulada. Também podem ser encontrados como pareceres individuais. Pareceres coletivos são pareceres singulares submetidos ao Conselho Superior da PGM que, em face da relevância da matéria, devem orientar a atuação da Administração Municipal.

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    Parecer singular nº 354B / 1983
    (1983-08-10) Noschang, Celso Tadeu; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    Pela procedência do pedido posto que, não atingido o prazo de validade do concurso, já estarem nomeados os demais concursados e desde que presente o interesse da Administração.
  • Item
    Parecer singular nº 354A / 1983
    (1983-05-06) Vizzotto, Salvador Horácio; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Administração / SMA
    I.R.. Retenção na fonte. Rendimentos não tributáveis ou excluídos da tributação na fonte.Está excluido da incidência do IR na fonte o recebimento de importâncias a título de compensação financeira por licença-prêmio, inclusive na área da Administração centralizada. Inteligência das IsNs-SRF nºs 69/81 e 76/82. Incidência do Princípio da Isonomia, consignado no art. 153, § 1º, da Constituição Federal.
  • Item
    Parecer singular nº 1225 / 2024
    (2024-11-11) Azevedo, Rafaela Peixoto; Rocha, Roberto Silva da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Controladoria-Geral do Município / CGM-SMTC
    LEI 12.827/2021. PLANO DE INTEGRIDADE. ART. 29 E 33. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR.
  • Item
    Parecer singular nº 1223 / 2022
    (2022-08-24) Silva, Murilo Silveira Corrêa; Rocha, Roberto Silva da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio / SMAP; Previmpa
    Abono de permanência e reflexos na matéria estatutária, tributária e previdenciária. 1. Abono de permanência. Revisão do Parecer PGM nº 1125/2006. Natureza jurídica remuneratória. Incidência de Imposto de Renda (art. 43, I CTN e art. 158, I, CFRB). 2. Abono de permanência. Remuneração de contribuição. Não composição da base de cálculo da contribuição previdenciária (arts. 95 e 96, XXVII, LCM nº 478/2002)
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    Parecer singular nº 1224 / 2022
    (2022-10-21) Azevedo, Rafaela Peixoto; Rocha, Roberto Silva da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Educação / SMED
    AQUISIÇÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPA CRECHE. GASTOS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (MDE). CABIMENTO. ART. 70, VI, DA LDB. CONCESSÃO DE BOLSAS. LEI MUNICIPAL 12.952/2022.
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    Parecer singular nº 1222 / 2022
    (2022-04-01) Cravo, Daniela Copetti; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Ouvidoria-Geral do Município / OGM; Secretaria Municipal de Transparência E Controladoria / SMTC
    Criação de Ouvidoria, Instrumento Normativo. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. DECRETO. POSSIBILIDADE. OUVIDORIAS. LEI 13.460/2017. OGM. CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. a) O funcionamento e a organização da administração pública, quando sem aumento de despesa e sem afetar os direitos individuais do cidadão, ser podem disciplinados por Decreto. b) Assim, entende-se que a interpretação que deve ser dada ao artigo 84, inciso VI, "a" da CF, aplicável por simetria ao Chefe do Poder Executivo Municipal, é que a vedação de criação de órgão por meio decreto de é aplicável a órgãos autônomos (Secretarias). Nos demais casos, quando houver não aumento de despesa ou prejuízo à esfera jurídica de terceiros, aponta-se pela possibilidade criação Decreto determinadas da por de estruturas dentro das Secretarias para otimizar fins de e dar eficiência à atividade pública. c) A criação das Ouvidorias tem respaldo constitucional e legal, sendo que a Lei 13.460/2017 determina a organização e o funcionamento das Ouvidorias por atos normativos (do qual o Decreto faz parte), não restringido tal regulamentação à edição de Lei. d) A instituição da OGM por meio do Decreto Municipal n.º 19.849/2017 é válida e legítima, caso não tenha implicado aumento de despesa. Tal instituição tem fundamento no artigo 37, §3º, inciso I, da CF, no artigo 149 da Lei Orgânica do Município e na Lei 13.460/2017. Ainda, atribuições as da OGM encontram embasamento nas competências legais da SMTC, em especial naquelas previstas no artigo 4º-A , inciso VIII, alíneas "a", "b", "c" e "e", da Lei Complr Municipal 810/2017. e) Todavia, para fins de aperfeiçoamento normativo e maior garantia ao cidadão, sugere-se a adição de alínea específica para as atividades da Ouvidoria-Geral, nomeadamente sobre controle e participação social, no artigo 4º-A, inciso VIII, da Lei Complr Municipal 810/2017.
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    Parecer singular nº 1220 / 2022
    (2022-01-18) Silva, Jhonny Prado; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Controladoria-Geral do Município / CGM-SMTC; Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio / SMAP; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE LEI REPUTADA INCONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. RETENÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL 12.827/2021. ATRIBUIÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE DETERMINAR O DESCUMPRIMENTO DA LEI INCONSTITUCIONAL.
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    Parecer singular nº 1216 / 2021
    (2021-09-15) Silva, Jhonny Prado; Nery, Cristiane da Costa; Rocha, Roberto Silva da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal da Fazenda / SMF; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação / Fundeb
    Emenda Constitucional 108/2020. Lei 14.113/20. Limites da aplicação. Incremento dos gastos dos entes federativos com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino que deve ser observado. Inexistência em Porto Alegre de pagamentos de aposentadorias e pensões com recursos do Tesouro ou cômputo no MDE. Contribuição patronal do Município e extraordinária configuram despesas de natureza jurídicatributária, sem distinção entre as contribuições sociais pagas em relação aos servidores ativos daquelas realizadas pelo vínculo dos inativos, nãose enquadrando, portanto, na vedação constitucional com o pagamento de aposentadoria e pensão. Inconstitucionalidade parcial daaplicação imediata da nova norma constitucional. Necessidade de transição ou modulação dos efeitos da alteração constitucional.
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    Parecer singular nº 1215 / 2021
    (2021-06-11) Nery, Cristiane da Costa; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Controladoria-Geral do Município / CGM-SMTC; Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária / SMHARF
    DIREITO FINANCEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLR 881/20. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIO EMPENHOANTES DA GERAÇÃO DE DESPESA. EXISTÊNCIA DE CASOS EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE ABERTURA DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DEINTERPRETAÇÃO ABSOLUTA DA REGRA. NECESSIDADE DE DOLO OU ERRO GROSSEIRO DO SERVIDOR. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA A VERIFICAÇÃO DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA, DESDE QUE FUNDAMENTADA. ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (LC 133/85) NO QUE APLICÁVEL.
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    Parecer singular nº 1214 / 2021
    (2021-01-31) Serralta, Eleonora Braz; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Comitê de Desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Lomba do Pinheiro
    Aparente incompatibilidade entre a LC799/16 e a LC630/09. LC 799/16, que instituiu áreas de AEIS III na Macrozona 10 para atender ao Programa Minha Casa Minha Vida. Aparente incompatibilidade com a LC 630/09, que criou a Operação Urbana Consorciada da Lomba do Pinheiro. Leis válidas de mesma hierarquia. Antinomia parcial: Orientação com base no dever de coerência e interpretação por mais de um critério de solução de antinomias.
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    Parecer singular nº 1213 / 2020
    (2020-12-29) Maciel, Igor Moura; Silveira, Carlos Eduardo da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade / SMAMS
    Termo de Compensação Vegetal - TCV. Município de Porto Alegre. Prescrição. Obrigação de reparar o dano ambiental. Aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Imprescritibilidade.
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    Parecer singular nº 1212 / 2020
    (2020-11-25) Nery, Cristiane da Costa; Silveira, Carlos Eduardo da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal da Fazenda / SMF
    Interpretação do art. 130 do CTN à luz das reiteradas decisões judiciais sobre a cobrança pela quota parte de dívidas de IPTU/TCL de cada um dos adquirentes dos respectivos lotes ou unidades em imóveis nos quais tenham sido construídos empreendimentos e que possuíam dívidas tributárias pretéritas incidentes sobre o terreno. Inexistência de responsabilidade solidária entre os adquirentes de unidades autônomas pela dívida pretérita de IPTU/TCL incidente sobre o todo maior do imóvel. Responsabilidade tributária incidente é proporcional à quota-parte ou fração ideal da propriedade adquirida, demonstrada a individualização. Interpretação do caput do art. 130 do CTN consolidada no TJRS e STJ.
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    Parecer singular nº 1210 / 2020
    (2020-08-26) Oliveira, Cristiane Catarina Fagundes de; Silveira, Carlos Eduardo da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Departamento Municipal de Habitação / DEMHAB
    Regularização fundiária. Lei 13.465/17. REURB-S. Legitimação fundiária. Regularização de lotes em área pública. Aquisição originária do direito real de propriedade. Outorga administrativa conforme requisitos legais. Possibilidade de destinação de título de legitimação fundiária à pessoa signatária de instrumento jurídico anterior (oneroso ou não) de garantia de posse com o poder público municipal como: concessão de direito real de USO-CDRU, permissão remunerada de USO-PRU, concessão de uso especial para fins de MORADIA-CUEM ou contrato de superfície não registrado no registro de imóveis. Inexistência de renúncia de receita. Entendimento que não contraria as orientações jurídicas homologadas no Parecer PGM 1204/19. Loteamento Vila dos Ferroviários.
  • Item
    Parecer singular nº 1211 / 2020
    (2020-10-19) Cravo, Daniela Copetti; Silveira, Carlos Eduardo da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade / SMAMS
    Infração. Reparação Ambiental. Decisão em Processo Administrativo. Obrigação de Fazer. Caso não haja cumprimento voluntário após notificação pela SMAMS da decisão condenatória que estabelece a compensação ambiental, e não sendo firmado o TCA, será necessário o ajuizamento de ação de obrigação de fazer, nos moldes do artigo 9º do Decreto n.º 19.034/2015, que regulamenta a LC n.º 757/2015. No entanto, antes do envio do processo administrativo à PGM para propositura da ação de obrigação de fazer, deve ser verificado se o infrator não tem interesse em firmar o TCA (Termo de Compromisso Ambiental), no qual serão ajustadas as condições e as obrigações a serem cumpridas pelo infrator, visando à reparação do dano ambiental, cuja oferta deve ser renovada pela Secretaria após a decisão administrativa.
  • Item
    Parecer singular nº 1209 / 2020
    (2020-07-30) Kleinowski, Paula Carvalho; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão / SMPG; Previmpa
    APLICAÇÃO DA LEI COMPLR Nº 851, DE 12 DE JUNHO DE 2019. TERMO INICIAL DA VEDAÇÃO À MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO EM RAZÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DO CÁLCULO E PAGAMENTO DA PARCELA INDIVIDUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E CONCESSÃO DE VANTAGENS TEMPORAIS COM UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO. INTERPRETAÇÃO A SER CONFERIDA AOS DISPOSITIVOS QUE ASSEGURAM VANTAGENS ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DA PARCELA REMUNERATÓRIA. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE GESTÃO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLR A SERVIDORES INVESTIDOS NO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL. REVISÃO DE ATOS E DA CONCESSÃO DE VANTAGENS COM BASE EM NOVA INTERPRETAÇÃO.
  • Item
    Parecer singular nº 1208 / 2020
    (2020-04-17) Schneider, Patrícia Dornelles; Silveira, Carlos Eduardo da; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente / PGA-DPUMA
    DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PANDEMIA. COVID-19. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO. INTERESSE LOCAL. ART. 30, I e II da CF/88. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, §6, CF/88. FATO DO PRÍNCIPE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. FATOS IMPREVISÍVEIS. DEVER DE INDENIZAR. EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL.
  • Item
    Parecer singular nº 1207 / 2020
    (2020-05-15) Serralta, Eleonora Braz; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Rcorrea Engenharia Ltda.
    Construção Civil. Proibição da atividade durante o estado de calamidade - COVID-19. Suspensão dos prazos para cumprimento de obrigações em Termos de Compromissos firmados no âmbito do processo de licenciamento urbano-ambiental. Adiamento por 35 dias das datas aprazadas.
  • Item
    Parecer singular nº 1206 / 2020
    (2020-04-20) Silva, Jhonny Prado; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Força-Tarefa Covid-19 / PGM; Procuradoria-Geral do Município / PGM
    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO ELEITORAL. CONDUTAS VEDADAS EM PERÍODO ELEITORAL. LEI 9.504/97. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO INTERNACIONAL EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS. ESTADO DE ASSUNTO EMERGÊNCIA DECLARADO PELO GOVERNO FEDERAL PELA PORTARIA Nº 188/2020. ESTADO DE CALAMIDADE EM ÂMBITO FEDERAL RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6 DE 2020. DECRETO ESTADUAL 55.128, DE 2020. DECRETO MUNICIPAL DE CALAMIDADE PÚBLICA Nº 20.534, DE 2020. EXCEÇÃO LEGAL CONFIGURADA. ART. 73 DA LEI 9.504/97. JURISPRUDÊNCIA DO TSE NO MESMO SENTIDO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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    Parecer singular nº 1204 / 2019
    (2019-07-12) Prestes, Vanêsca Buzelato; Somensi, Simone; Pellenz, Luis Carlos; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Departamento Municipal de Habitação / DEMHAB; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico / SMDE; Superintendência de Produção Habitacional / SUPH-DEMHAB
    Regularização Fundiária. REURB. Lei Federal n. 13.465/17. Interpretação acerca do conteúdo e forma de aplicação. Adequação de procedimento e atos administrativos. Possibilidade de outorga de título de legitimação fundiária. Requisitos. Gratuidade.
  • Item
    Parecer singular nº 1205 / 2019
    (2019-11-19) Prestes, Vanêsca Buzelato; Procuradoria-Geral do Município / PGM; Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente / PGA-DPUMA
    Exame de vício de iniciativa em Projetos de Lei que alteram o Plano Diretor. : Os planos diretores são leis de competência municipal, devem ser elaborados a partir de critérios técnicos e submetidos a participação popular. Lei de Iniciativa do Legislativo Municipal, alterando o Plano Diretor. Vício de Procedimento. Leis desta natureza exigem um conteúdo técnico para sua proposição, que é de atribuição intrínseca do Executivo. Precedentes jurisprudenciais.